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FAQ

Perguntas Frequentes | Cidadania Italiana

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Confira abaixo as principais dúvidas sobre Cidadania Italiana.

• Livre circulação: Como cidadão italiano, você tem o direito de circular livremente pelos países membros da União Europeia. Isso significa que você pode morar, trabalhar e estudar em qualquer um desses países sem a necessidade de visto.
• Acesso aos serviços públicos: Ao obter a cidadania italiana, você tem acesso aos serviços públicos da Itália, como saúde, educação e assistência social, em igualdade de condições com os demais cidadãos italianos.
• Benefícios sociais: A cidadania italiana pode conceder acesso a benefícios sociais e programas governamentais, como aposentadoria, seguro-desemprego e auxílios diversos.
• Facilidade de viagens: Com o passaporte italiano, você pode desfrutar de facilidades em viagens internacionais, como filas de imigração mais ágeis e a possibilidade de visitar países que exigem visto para portadores de outros passaportes.

Tendo todos os documentos em ordem na pasta de solicitação do reconhecimento da cidadania aumentam as chances do seu processo seguir sem pausas (ou interrupções) para a inserção de mais documentos.

Depois de reunir toda a documentação você precisa decidir onde irá protocolar o seu pedido. Há três opções:
• Administrativo Direto: você declara residência na Itália e solicita indo pessoalmente a um Comune (prazo médio de resposta: 90 dias);
• Processo Judicial: você apresenta a documentação a um escritório de advocacia italiano que protocolar o pedido (prazo médio de sentença: 12 a 24 meses);
• Consulado: você se inscreve e aguarda os prazos para apresentar-se (prazo médio de resposta: depende do consulado ao qual você pertence. O de São Paulo, por exemplo, está com uma fila de aproximadamente 10 anos).

1. Ancestralidade direta: Você deve ter um ancestral italiano direto, como um pai ou mãe, avô ou avó, bisavô ou bisavó, trisavô ou trisavó e assim por diante etc., que tenha emigrado da Itália para outro país.

2. Registro civil: É importante ter acesso a documentos de registro civil que comprovem a linha de descendência, como certidões de nascimento, casamento (óbitos não são obrigatórios mas podem ser recomendáveis para tirar dúvidas de sequência genealógica ou para provar que a pessoa não casou), desde o ancestral italiano até você.

3. Continuidade familiar: A linha de descendência deve ser contínua comprovadas através das certidões, sem interrupções, que possam afetar a transmissão da cidadania italiana.

4. Documentação completa: É necessário reunir todas as certidões de registro civil relevantes (e religiosas quando em período pré-civil), tanto do país de origem do ancestral italiano quanto do país de residência atual. Isso inclui certidões de nascimento, casamento, óbito (quando necessários) e certidão negativa de naturalização.

5. Retificação de documentos: Caso haja discrepâncias ou erros nos documentos (nomes, sobrenomes, datas, idades, locais, etc) que gerem dúvidas sobre a continuidade e interconexão das certidões é importante realizar os procedimentos de retificação (correção) necessários.

6. Tradução e Legalização (Apostilamento de Haia): Os documentos devem ser traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado e legalizados de acordo com as normas estabelecidas pelas autoridades italianas (Tratado de Haia). É importante ressaltar que os critérios e requisitos específicos podem variar dependendo da legislação italiana em vigor, bem como das normas e interpretações adotadas pelos autoridades italianas. É recomendável contar com a nossa assessoria de profissionais especializados em cidadania italiana ou buscar informações atualizadas junto às autoridades consulares italianas para garantir o cumprimento adequado de todos os requisitos.

Contratando um serviço de pesquisa genealógica, caso não saiba onde está o documento: conte com os nossos especialistas que possuem experiência em localizar e emitir certidões italianas pois têm conhecimento das leis e procedimentos italianos, além de contatos locais, facilitando a obtenção das certidões em seu nome. É importante lembrar que cada município italiano pode ter seus próprios procedimentos e requisitos para fornecer as certidões; taxas e prazos poderão ser aplicados. Por isso é importante contar com a nossa equipe especializada que conhece as diretrizes específicas do local desejado e está preparada para fornecer informações precisas sobre seus antepassados italianos, como nomes completos, datas e locais de eventos importantes (nascimento, casamento, óbito) e nomes dos pais.

Não existe uma restrição específica de idade ou geração. O direito à cidadania italiana é baseado no princípio do “jus sanguinis”, ou seja, o direito de sangue, que significa que a cidadania é transmitida de geração em geração através dos ancestrais italianos.
Portanto, desde que você possa comprovar sua descendência italiana por meio dos documentos necessários, independentemente da sua idade, ou da sua geração, você tem o direito de solicitar o reconhecimento da cidadania italiana.

Para solicitar a naturalização italiana por casamento, é necessário atender a certos requisitos, como:

  • Ser casado(a) com um cidadão italiano há pelo menos três anos (se o casamento foi fora da Itália) ou dois anos (se o casamento foi na Itália). Esse prazo pode variar em algumas situações específicas como por exemplo um filho nascido na Itália;
  • Provar que o casamento é válido e reconhecido legalmente;
  • Comprovar a sua residência na Itália durante o casamento ou demonstrar vínculos estáveis e contínuos com a comunidade italiana, mesmo que você esteja vivendo fora da Itália;
  • Demonstrar conhecimento suficiente da língua italiana, geralmente por meio de um exame de proficiência. Estão dispensados da comprovação de proficiência cônjuge que contraiu matrimônio com cidadão/cidadã italiano/a até agosto de 1983.

Quando precisamos retificar (consertar, corrigir) textos de assentos civis no Brasil temos dois caminhos: o Administrativo (junto ao próprio cartório detentor do registro) ou o Judicial (em que um juiz sentencia os cartórios a cumprirem as correções necessárias expedidas no processo. 

Não, não é preciso. O mais indicado é, sem sair do Brasil, fazer o processo de reconhecimento através da via judicial que indicamos. Ir para a Itália é uma opção para as pessoas que buscam o reconhecimento de maneira administrativa diretamente em um Comune.

O processo de reconhecimento segue um procedimento padrão e geralmente não é possível acelerar de maneira significativa. 

Sim, você pode solicitar. A cidadania italiana oferece uma série de benefícios, como o direito de viver, trabalhar e estudar nos países da União Europeia, além de facilitar o acesso e trânsito em diversos outros países ao redor do mundo como Austrália, Canadá, Estados Unidos, Japão e Nova Zelândia.

Muitas pessoas buscam a cidadania italiana como uma forma de fortalecer seus vínculos com suas raízes italianas, preservar sua herança cultural e ter a segurança de um passaporte europeu. Além disso, a cidadania italiana pode oferecer vantagens em termos de direitos e benefícios sociais em alguns casos.

Não é necessário. A Itália reconhece o princípio da dupla cidadania, o que significa que você pode manter sua cidadania atual enquanto reconhece sua cidadania italiana.

É um termo em latim que significa “aquele ou aquilo que te dá a causa no qual o direito se fundamenta”, ou seja, o gerador da causa em quem você vai se fundamentar, nesse caso, do ancestral italiano. Cada Processo de Reconhecimento de Cidadania tem um único italiano ou italiana Dante Causa do processo.

Já o termo antenato, em italiano, significa “antepassado”. Cada um dos nossos quatro avós, por exemplo, são nossos “antenati”, ou seja, nossos ancestrais, bem como bisavós, tataravós etc.

Portanto, no caso da cidadania, o Dante Causa é o antenato italiano de alguém, porém, nem todo antenato italiano poderá ser o seu Dante Causa. Por exemplo: “Meus dois bisavôs Francesco e Paola são italianos e casaram no Brasil. Posso escolher como Dante Causa qualquer um deles?” Nesse caso, obrigatoriamente, será o bisavô Francesco.

Dica: é sempre bom pedir ajuda de um especialista para saber se o antenato do qual você está procurando documentação é, de fato, seu Dante Causa, evitando gasto de tempo e de dinheiro.

Você vai precisar da Certidão de Nascimento, em original, emitida pelo Comune onde nasceu o seu ascendente. Caso o Comune informe que à época do nascimento ainda não existia registro civil naquela localidade, você poderá apresentar a Certidão de Batismo. Se ocorreu casamento e óbito na Itália também deverão ser apresentadas em original.

Não naturalizou-se brasileiro: a Certidão Negativa de Naturalização emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro reportando todas as eventuais variações de grafia de nome e sobrenome do ascendente italiano que constem nas certidões de registro civil brasileiras ou que eventualmente já tenham passado por retificação judicial.

Naturalizou-se brasileiro: caso o ascendente italiano tenha naturalizado-se brasileiro após o nascimento dos filhos, isso não prejudica o direito à cidadania. Do contrário, interrompe.

Não. Se comprovada a sua descendência, você pode dar início ao seu processo para reconhecimento da cidadania italiana mesmo que seus pais ou avós não tenham feito isso.

Não há limite geracional para a cidadania italiana desde que você descenda de uma pessoa (Dante Causa) que viveu na Itália já unificada, ou seja, tenha migrado depois de 17 de março de 1861.

Casamentos LGBTQIA+ são reconhecidos na Itália?

O que sempre valerá é o que estiver escrito na Certidão. Se a adoção foi feita à moda antiga (em que simplesmente se entregava a criança sem nenhum registro e ela foi registrada anteriormente pelos pais biológicos), por via de regra, não teria validade. Mas resumindo: filho adotado legalmente é filho. E ponto.

Quando uma eventualidade ou catástrofe ocorreu e o livro com o documento original é perdido, o mais aconselhável é reunir notícias da época + Certidão Negativa do Cartório informando da perda daquele documento + Certidões Negativas dos cartórios circunvizinhos para demonstrar que não ocorreu em cidades próximas ou nas cidades onde a pessoa casou e/ou residiu e/ou faleceu + algum documento da igreja, se houver.

Seu sobrenome agora pode ser Silva, Santos, Souza ou qualquer outro. Você tem o direito assegurado pois é a filiação comprovada nas certidões que garante isso.

Pode, claro. Muitos se animam com isso, pois cada fase do processo pode ser rateada para todo mundo ficar feliz. Porém, é difícil encaixar a agenda de todo mundo e na hora de ajudar a pagar, sempre há os pioneiros. O mais importante é saber: quanto tempo você se permite esperar pelos outros para realizar os seus sonhos?

Sim e não. Muita gente gostaria de aproveitar a pasta já feita. Você pode aproveitar que os documentos já foram emitidos, poupando tempo e dinheiro procurando onde estão. Contudo, vai depender da boa vontade do funcionário do Comune de deixar de arquivar um documento importante pra ficar te esperando. Talvez, se for em um intervalo de poucos meses, você consiga pedir que o funcionário te espere. Do contrário, pegue as informações das certidões e emita novas pra você.

Se for líquido e certo e não deixar margem de dúvidas, dá para arriscar. Mas pense: vale a pena correr o risco de encontrar o funcionário do Comune ou consular mais mal-humorado e te fazer voltar para corrigir todos os documentos? Tem gente que acha que é só o nome que pega, mas não é só isso. É bom pedir uma análise dos documentos quando estiverem todos reunidos para que não existam ruídos futuros.

Certidão religiosa é a saída! Antes de 1889, os documentos oficiais do Brasil eram documentos religiosos, então eles terão o mesmo valor na Itália que os registros civis.

De maneira nenhuma inviabiliza, só torna o caminho um pouco diferente. Filho de italiano ou italiana, italiano ou italiana é. Assim é o que diz a Via Judicial Materna (clique aqui e entenda melhor).

Em 1º de Janeiro de 1948 a nova Constituição da República Italiana equiparou o direito das mulheres aos direitos dos homens. Até essa data somente homens transmitiam automaticamente a italianidade aos seus filhos. Após essa data as mulheres adquiriram o direito de transmitir esses direitos. Como a nova lei criou uma distorção de entendimento já que uma mesma mulher casada com um homem de outra nacionalidade poderia gerar um italiano (nascido após 01/01/1948) e um não italiano (nascido antes dessa data) então foi criado o processo materno de maneira a corrigir e equiparar o direito das pessoas que requererem nesses casos.

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Cidadania Italiana
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Depoimentos
Simplesmente incrível! Em três meses, o Thiago conseguiu encontrar todos os documentos necessários (e mais alguns de bônus) para a minha cidadania italiana. Atendimento impecável!
Elipse-2
Victor Girotto - São Paulo, Brasil
Em 15 dias, o Thiago já me apresentou resultados e os próximos passos, além de descobrir mais informações sobre o meu caso do que eu imaginava e do que outros profissionais que pesquisaram por mais de 6 meses.
Elipse-3
Laura Braz - Limerick, Irlanda
O Thiago foi extremamente solícito e explicou todo o processo com detalhes e tirou todas as dúvidas. Conseguiu descobrir onde estava a certidão muito antes do que eu esperava. Sempre fiquei receoso em começar o processo, mas ele me deu toda calma e esperança.
Depoimento-Wilson
Wilson Baggio - São Paulo, Brasil
Todo processo se inicia com o pesquisador, o genealogista, e o Thiago me surpreendeu. Sua atenção, organização e serviço personalizado fazem a diferença. Fiquei extremamente satisfeita!
Depoimento-Yara
Yara Andena - Ferraz de Vasconcelos, Brasil
Estou satisfeita com o trabalho do Thiago. É um excelente profissional e encontrou meus documentos mais rápido que o esperado. Estou muito feliz com o resultado e super recomendo.
Depoimento-Edna
Edna Trevisan - Genebra, Suíça
O que mais me impressiona no Thiago é a sensibilidade com que ele conduz suas pesquisas. Ele sabe que o seu trabalho reflete em sonhos e esses sonhos são mais que documentos digitados, são histórias. Ele conhece o que está falando e está sempre disposto a colaborar.
Depoimento-Roberto
Roberto Smania - São Paulo, Brasil
Foi 1 ano e 3 meses, 4 pesquisadores e alguns Euros… Até que esbarrei neste ruivo! Em 2 meses e 28 dias encontrou o documento. Minha eterna gratidão. Agora só falta o vinho.
Depoimento-Alessandra
Alessandra Fabretti - Póa, Brasil
Consultoria que me trouxe luz! Thiago me explicou cada detalhe e dúvida que tive, quantas vezes foi necessário. Põe na mesa todas opções e prazos médios. Em 6 dias, encontrou a certidão de nascimento de meu bisavô italiano. Além disto, sua orientação para próximos passos é extremamente valiosa.
Depoimento-Vitor-Renna
Vitor Renna - São Paulo, Brasil

Bonamigo Cidadania

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